O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira dia 23
projeto que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais,
permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do
Desarmamento. A proposta segue para análise do Senado.
O texto final aprovado é de uma subemenda do relator pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando
Francischini (SDD-PR). De acordo com a proposta, a guarda municipal não pode
ter efetivo superior a 0,5% da população do município, referida no censo ou
estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se houver redução da população, fica garantida a preservação do efetivo
existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional.
O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal
vai requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas
atividades, com duração mínima de: 480 horas para o curso de formação para
ingresso na carreira; 80 horas para o curso de aperfeiçoamento anual; e 100 horas
de curso específico para acesso à progressão na carreira. A criação da guarda
municipal, guarda metropolitana e de fronteira deverá, no entanto, ser aprovada
por lei municipal dos municípios envolvidos.
Blog do Odecy Guilherme
Fonte ORMNews
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