O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, Jonas da Conceição
Silva, junto com o chefe da 100ª Zona, Glênio de Souza Sales, convocou a
imprensa para divulgar, na tarde de ontem, a portaria nº 002/2014, que proibe a
realização de qualquer propaganda eleitoral nos canteiros de vias públicas de
Marabá e Bom Jesus do Tocantins.
A portaria é necessária porque com as proximidades da
eleição, as propagandas eleitorais certamente vão se intensificar, de modo que
muitos candidatos poderão usar de todos os meios para fazer seu nome e número
ficar gravado na mente do eleitor.
Com isso, surgem os cavaletes, sempre nos canteiros centrais
de pistas de grande movimentação, assim como cartazes em postes, encarados como
poluição visual pela população e que podem até atrapalhar o trânsito na área.
DECISÃO
DECISÃO
O artigo 2º da portaria diz que são considerados canteiros
“as áreas públicas gramadas e as que possuem qualquer tipo de vegetação
passível de cultivo e ornamentação pelo poder público, em especial as que se
localizam em rotatórias e áreas entre vias públicas”.
De acordo com o juiz eleitoral, Jonas Conceição, embora já
exista vasta legislação sobre propaganda eleitoral, a portaria assinada por ele
visa dirimir quaisquer dúvidas que os candidatos venham a ter neste período.
Aliás, uma cópia da portaria foi encaminhada aos partidos e
coligações, assim como ao Ministério Público e polícias Federal, Civil e
Militar.
Blog do Odecy Guilherme
(Diário do Pará)
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