Milli Modas

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terça-feira, 29 de julho de 2014

Propaganda eleitoral está proibida em canteiros

Propaganda eleitoral está proibida em canteiros (Foto: Marcelo Campos/Arquivo)

O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, Jonas da Conceição Silva, junto com o chefe da 100ª Zona, Glênio de Souza Sales, convocou a imprensa para divulgar, na tarde de ontem, a portaria nº 002/2014, que proibe a realização de qualquer propaganda eleitoral nos canteiros de vias públicas de Marabá e Bom Jesus do Tocantins.

A portaria é necessária porque com as proximidades da eleição, as propagandas eleitorais certamente vão se intensificar, de modo que muitos candidatos poderão usar de todos os meios para fazer seu nome e número ficar gravado na mente do eleitor.

Com isso, surgem os cavaletes, sempre nos canteiros centrais de pistas de grande movimentação, assim como cartazes em postes, encarados como poluição visual pela população e que podem até atrapalhar o trânsito na área.

DECISÃO

O artigo 2º da portaria diz que são considerados canteiros “as áreas públicas gramadas e as que possuem qualquer tipo de vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo poder público, em especial as que se localizam em rotatórias e áreas entre vias públicas”.

De acordo com o juiz eleitoral, Jonas Conceição, embora já exista vasta legislação sobre propaganda eleitoral, a portaria assinada por ele visa dirimir quaisquer dúvidas que os candidatos venham a ter neste período.

Aliás, uma cópia da portaria foi encaminhada aos partidos e coligações, assim como ao Ministério Público e polícias Federal, Civil e Militar.

Blog do Odecy Guilherme
(Diário do Pará)


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