Sexta-Feira, 24/05/2013 - Atualizado Quinta Feira dia 23/05
às 09:11:57

Foto Tarso Sarrafa
Foi publicada no Diário Oficial do Estado na Quarta-Feira dia
22 a portaria com as regras para a quadra junina 2013.
De acordo com a Portaria 132/2013, os eventos relativos ao período deverão ser
realizados de 1º de junho a 1º de julho, em todo o Estado. Outra determinação é
que os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à
Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de até três dias úteis antes
do dia da festa.
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do
local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e
hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade,
disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de
saídas de emergência.
O responsável pelo local do evento, casa noturna, boate ou similar, deverá
requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte
Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais, e no
entorno deles, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro está proibida.
Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins
lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses
eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como
rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de qualquer
tamanho.
Horários
Em cada município, os estabelecimentos comerciais deverão seguir os horários de
funcionamento definidos na Portaria. Eventos que forem realizados em
instituição de ensino terão licença da DPA, após a autorização da direção da
unidade escolar e apresentação de licença de fonte sonora, expedida pelo órgão
municipal de meio ambiente. Nesse caso, ficam proibidos tanto a venda quanto o
fornecimento de bebidas alcoólicas.
O equipamento de som deverá ser de uso doméstico. O uso de fontes de propagação
de som, como caixas acústicas, projetores ou carro de som, será proibido na
área externa ao evento. Da mesma forma, serão proibidos eventos realizados a
menos de 200 metros de locais como hospitais e postos de combustíveis.
Já os eventos culturais, folclóricos e familiares só poderão ser realizados em
locais públicos, como praças, vilas e alamedas, mediante a prévia autorização
da DPA e dos órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente.
Deverá haver consentimento prévio dos moradores para que o evento seja
realizado.
Também são proibidos o uso de balões infláveis, queima de bombas de alto poder
explosivo e montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de locais como
postos de combustíveis, depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais,
escolas, estacionamentos de veículos ou das redes de energia elétrica e
telefônica. A autorização para realizar o evento será suspensa em caso de
descumprimento das normas da Portaria ou desobediência à legislação penal.
A fiscalização do cumprimento da Portaria ficará a cargo da DPA, das
Seccionais, das Divisões Especializadas, das Superintendências Regionais e
Delegacias localizadas na área em que ocorrer o evento.
Em caso de transgressão, a polícia deverá interromper o evento e registrar
procedimento policial contra o responsável pela festa, e encaminhar cópia do
boletim de ocorrência para a DPA, que poderá suspender a concessão de nova
licença para o evento. Qualquer desobediência às regras poderá ser denunciada
pela população pelos telefones 190, do Centro Integrado de Operações, ou 181,
do Disque-
Blog do Odecy Guilherme
Denúncia.(DOL, com informações da Agência Pará
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