O Grupo Líder que detém o controle gestor de várias empresas
no Pará, como o Líder Supermercados, Magazan, Farmalíder e Castanheira Shopping
entre outros empreendimentos, foi alvo de gravíssima denúncia do programa de
rádio Comando Geral na Metropolitana.
Segundo o autor da denúncia, o Deputado Federal Wladimir
Costa (SDD-PA), os proprietários do Líder Supermercados, citando os nomes de
Oscar e João Rodrigues invadiram uma propriedade pertencente à COSANPA
localizada na esquina das Ruas Ângelo Custódio e Óbidos no bairro da cidade
velha, para ampliar o Supermercado Líder, que hoje funciona na esquina das Ruas
Óbidos e Pariquis pertencente ao Grupo Líder.
De acordo com especialistas em direito ouvidos pelo
"Blog do Mettran", a Constituição Federal determina que o
Supermercado Líder por se tratar de empresa privada, poderia fazer uso do
patrimônio público em duas situações, sendo a área utilizada um "bem
público dominical", quando não há utilização governamental do mesmo
estabelecendo contrato de aluguel, por se tratar de empresa com fins
lucrativos, nesse caso, em momento algum podendo ser cedido o espaço público
por quaisquer motivos para compra por não haver autorização do Poder
Legislativo e Executivo e não ter passado por Processo Licitatório. Ou através
de proposta de compra de propriedade pública, devendo neste caso, a negociação
passar por Processo Licitatória envolvendo a Assembléia Legislativa e Governo
do Estado.
Com isso, ao afirmar veementemente que o Grupo Líder faz uso
de terreno público para ampliar suas atividades comerciais, em um espaço
pertencente à COSANPA. O Deputado Federal Wladimir Costa, fez o desafio no
jornalístico Comando Geral da Rádio Metropolitana FM de renunciar o seu mandato
parlamentar na Câmara dos Deputados e pedir desculpas públicas aos
proprietários do grupo, se os mesmos provarem serem donos da propriedade.
É importante frisar que ao cometer tal crime o Grupo Líder
pratica o "esbulho possessório" conforme o Artigo 161 inciso II do
Código Penal, com responsabilização Penal, havendo a possibilidade de detenção
de 1 a 6 meses de prisão do responsável pela autorização da obra, além de
pagamento de multa.
Cabe assim ao Estado, por dever legal ao ter conhecimento da
ilicitude, defender o patrimônio público através da Procuradoria Geral e
Ministério Público, sob pena de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Além do fato acima, o parlamentar também afirma que o
Supermercado Líder - Cidade Nova que no dia 22/11 do ano passado foi tomado por
um incêndio, que o mesmo afirmou ter acontecido de forma "estranha",
também teve parte de seu prédio construído em espaço público, através de
negociata com um padre local.
Fazendo um retrospecto da atuação do Grupo Líder em Belém e
seus desmandos, o Deputado Wlad lembrou de um fato ocorrido na década de 90,
onde uma mulher gravida morreu no hospital, após ser agredida e jogada escada
abaixo tendo ela sido colocada sob suspeita de ter roubado uma lata de leite,
episódio noticiado pelo antigo programa de rádio Chamada Geral. Assim como a
greve dos funcionários do supermercado que ocorreu no ano passado e expôs as degradantes
condições de trabalho dos que dependem da empresa para trabalhar.
Sabendo deste caso o eputado Wladimir Costa assinou na tarde
desta Segunda Feira dia 3 um protocolo junto ao TJE/PÁ, contra a rede de
Supermercados Lider com assessoria do renomado advogado Doutor André Eiró
especialista em direito Público e
Administrativo, segundo Wlad O Grupo Líder Humilhar Funcionários e já foi
acusado por agressão, cabe ação agora do
Ministério Publico Estadual Veja Imagens

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