
O juiz Omar José Miranda Cherpinnski, da Comarca de Ourém, que responde também por Capitão Poço, acatou a apelação da prefeita desse município, Diana Mota de Oliveira, do PP, e decidiu, no ultimo dia 13, mantê-la no cargo, do qual ela não havia se afastado, apesar da decisão nesse sentido proferida a 23 dias de Janeiro, pelo juiz substituto Luiz Gustavo Cardoso.
A gestora tinha sido acusada, em ação civil pública do
Ministério Público, de crime de improbidade administrativa, quando a prefeita
Diana Belo, como é mais conhecida, teria tentado se promover com faixas,
cartazes, camisetas e informativos impressos, durante a realização, em 2011, do
Círio de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. A prefeita Diana Belo negou o ato ilícito
ou de improbidade, alegando que as faixas e cartazes foram confeccionados pelo
pároco da Matriz de Capitão Poço, padre Giuseppe Roda, em agradecimento pela
parceria com a prefeitura; e que o informativo não foi patrocinado por ela, e
muito menos com recursos da prefeitura de Capitão Poço: Mas a frente o juiz
Omar afirma que, é de se registrar que o afastamento provisório de que trata o parágrafo
único do mencionado dispositivo de regência artigo 20 da Lei número 8.429/92
cuida da medida excepcional restrita a garantia da instrução processual de
efeito em trâmite, não se aplicando, pois, a espécie, eis que já prolatada a
sentença condenatória. É que desse modo, o recurso aviado pela parte necessariamente
gozará de efeito suspensivo.
Blog do Odecy Guilherme
Fonte Portal ORM
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