
Combate ostensivo ao transporte clandestino que circula no
entorno do Terminal Rodoviário de São Brás, em Belém, é um dos principais
compromissos assumidos pelo Conselho Estadual de Regulamentação e Controle dos
Serviços Públicos (Conerc), após dois anos de inatividade.
O Conerc é responsável por apreciar as normas de regulação e
fiscalização do transporte público intermunicipal, segundo o secretário do
conselho Alex Marques. Ele informou que há 200 pedidos de reajuste tarifário
dos empresários, mas disse que não há prazo para deliberação a respeito dessas
solicitações, que serão avaliadas pela Agência de Regulação e Controle de
Serviços Públicos (Arcon).
A reunião entre representantes da Arcon e do empresariado, no
dia 4 passado, para reativar o conselho, decidiu rever as normas de regulação,
consideradas defasadas, e publicá-las no site da agência para facilitar o
acesso.
Na tarde do próximo dia 25, uma outra reunião do Conerc
discutirá o pedido de aumento nas tarifas, que serão avaliados com base na
inflação dos últimos três anos, período em que o preço ficou congelado. “O
reajuste deve ser bom tanto para o operador quanto para o usuário”, adiantou.
Marques avalia que o combate ostensivo ao transporte
irregular aumentará a procura pelo serviço legal. Ele informou que o conselho
fará um levantamento dos veículos clandestinos e buscará apoio da
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) para ordenar o
trânsito no local.
“O Ministério Público (do Estado) está colaborando com um TAC
(Termo de Ajuste de Conduta) para o interior do Terminal, mas a ideia é
estender ao entorno. Eles se mostraram bem sensíveis a essa situação. Queremos
envolver outros órgãos também”, afirmou.
Quanto à legislação interna, um dos pontos que será discutido
com os empresários na próxima reunião, Marques ressaltou que fará um
levantamento sobre as multas, cujos processos estão sem previsão de resposta.
“Às vezes, passa anos aqui dentro sem resposta ao empresário ou usuário.
Quando você entrar com esse processo, vai ter começo, meio e
fim. Para algumas situações, há prazos; para outras, não”, disse ele, ao citar
como exemplo o veículo que transita sem a autorização da Arcon, cujo processo
não tem prazo definido para resolução na legislação interna.
“Muitos processos parados de três a cinco anos prescrevem.
Não tem mais como aplicar penalidade e recolher imposto. O Estado perde
recurso, o serviço continua sendo prestado de forma inadequada e quem perde
somos todos nós - não só os usuários”, argumenta.
Blog do Odecy Guilherme
Fonte G 1 Pará
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