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terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça nega recurso e whatsapp segue bloqueado

Justiça nega recurso e whatsapp segue bloqueado (Foto: )

Pouco depois da meia-noite desta terça-feira, o desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar pedida pelo WhatsApp Inc para cancelar o bloqueio do aplicativo.

A empresa havia recorrido da decisão judicial da comarca de Lagarto, no Sergipe, que bloqueou o serviço no Brasil. Assim, clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel devem ficar sem WhatsApp pelo período de 72 horas, previsto para encerrar às 14 horas de quinta-feira.

A medida levantou questionamentos sobre o Marco Civil da Internet e também fez com que usuários precisassem buscar alternativas para driblar a interrupção no serviço.
Diretor do Whatsapp critica decisão judicial no Brasil

O bloqueio dos serviços do Whatsapp, determinado nesta terça feira dia 2, pela justiça de Sergipe, foi criticado pelo diretor executivo do Whatsapp, Jan Koum, em sua conta no Facebook. “Mais uma vez milhões de brasileiros inocentes estão sendo punidos porque um tribunal quer que o Whatsapp entregue informações que nós repetidamente dissemos que não temos”, disse.

Ele explicou que o aplicativo faz a criptografia das mensagens para manter as informações dos usuários seguras. “Quando você manda uma mensagem criptografada, ninguém mais pode ler - nem mesmo nós”, alegou Koun. Além disso, o Whatsapp não guarda os históricos das conversas nos servidores, alegou.

Jan Koum disse que a empresa está trabalhando para reativar o serviço o mais rápido possível, e ratificou que o Whatsapp não tem intenção de comprometer a segurança de bilhões de usuários pelo mundo todo.

Ele já havia criticado anteriormente a justiça brasileira quando houve outro bloqueio do Whatsapp, em dezembro do ano passado.

Em nota, o WhatsApp disse que está desapontado com a decisão, que pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do serviço.

O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde às 14 horas de ontem, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe. A medida vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.


(DOL)

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