
A juíza Maria Augusta Freitas da Cunha, da comarca de Santarém
Novo, julgou totalmente procedente a Ação Cautelar Preparatória de Ação de
Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará,
por meio da promotora de Justiça Sabrina Said Daibes de Amorim e determinou o
afastamento do prefeito de São João de Pirabas Luis Claudio Texeira Barroso por
mais 180 dias, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo bancário e
fiscal do gestor municipal, da empresa MJL Representações, Imobiliária,
Assessoria e Planejamento Ltda e de Mariano Fonseca da Roza.
A indisponibilidade dos bens dos três compreende até o valor
de R$ 1.325.900,00. Em fevereiro de 2014, a justiça já havia concedido liminar
nesta mesma ação cautelar, determinando o afastamento do prefeito e a
indisponibilidade dos bens. A sentença agora diz respeito ao mérito e acatou o
pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal.
O prefeito, mais conhecido na cidade como “calça curta” e
Mariano, seu contador, são acusados de promoverem contrato irregular por
inexigibilidade de licitação, firmado entre a prefeitura municipal e a empresa
MJL Ltda, que ocasionou danos ao erário.
Além disso, o prefeito também foi afastado porque o
Ministério Público do Estado teve acesso a vários documentos comprovadores de
fraudes em licitações, que estão sendo examinados no Tribunal de Contas do
Município (TCM) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
ACP - A ação civil pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa em desfavor do prefeito Luís Cláudio, da empresa MJL
Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Ltda e de Mariano
Fonseca da Roza, foi ajuizada em 13 de março de 2014, motivada pelas graves
ilegalidades cometidas nas seguidas contratações da MJL por inexigibilidade de
licitação, para prestar serviços ao município.
A ACP foi assinada pelo procurador de Justiça e coordenador
do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, Nelson Pereira
Medrado e pela promotora de Justiça de São João de Pirabas, Sabrina Said Daibes
de Amorim Sanchez. Vejamais sobre caso
aqui:http://www.mppa.mp.br/index.php?action=Menu.interna&id=3295&class=N
Blog do Odecy Guilherme
FONTE MP
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