O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou hoje (14) com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedidos de liminares contra o prefeito Sei Ohaze do município de Santarém Novo, com base nos autos de Inquérito Civil Público que apura irregularidades na prestação de contas do ano de 2009.
A Ação de Improbidade Administrativa se baseia em documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) com a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santarém Novo, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do prefeito, a qual foi reprovada pelo Tribunal devido à existência de diversas irregularidades.
"Inclusive o gestor foi citado a apresentar informações sobre as irregularidades apontadas, mas não apresentou defesa. junto aquele tribunal de contas, mostrando-se indiferente ao dever do gestor público de prestar contas de sua administração", frisou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
Na ação o promotor assevera que Sei Ohaze deixou de cumprir a legislação vigente, causando danos ao patrimônio público, pelo lançamento à conta agente ordenador no valor de R$ 4.698,96, decorrente de divergência entre o saldo inicial apresentado e transferências recebidas; não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas de contribuintes, no valor de R$ 3.846,58; descumprimento do art. 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que não foi efetuada a correta apropriação das obrigações patronais; realização de despesas com pessoal temporário, sem respaldo legal, no montante R$ 34.236,43; não envio do processo licitatório e do contrato que embasou a despesa realizada com o credor E. B. Ladislau e Cia Ltda, no valor de R$ 30.563,40.
"O prefeito não enviou aquela Corte de Contas a Lei, bem como os contratos de admissão de temporários, em relação ao valor pago a este título no montante de R$ 34.236,43. Inclusive, não fez a remessa do Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, acompanhado de cópia autenticada no Ato de eleição e posse dos membros do Conselho, bem como da Ata que Apreciou as contas do Fundo, conforme determina o art. 4°, item 9 da Instituição Normativa 01/2009/TCM/PA, o que demonstrara que o Conselho era manipulado pelo mesmo" ressaltou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito nas sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa, com a reparação integral dos danos causados no valor de R$ 200 mil, corrigidos monetariamente para a época do pagamento, ainda, demais valores que dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.
Medidas liminares
Para garantir o pagamento desse valor, o Ministério Público requereu, liminarmente, o sequestro dos bens do réu, incluindo-se o bloqueio dos seus patrimônios, contas bancárias e aplicações financeiras para garantia de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da municipalidade, num montante provisório de R$ 73.345,37, com expedição de mandados aos cartórios de imóveis para os que estejam no nome do promovido, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, e determinando que sejam postos sob a guarda e responsabilidade do Município de Santarém Novo
"Da mesma forma, sejam expedidos mandados ao Detran/PA e ao Banco Central, para que efetuem o bloqueio na transferência de quaisquer bens do demandado, tornando-os indisponíveis, até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário, e determinando que sejam postos sob a guarda e responsabilidade também do Município, bem como requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de rendas do promovido da presente ação, de 2008 a 2010, como meio de formar a prova instrutória. Também seja oficiado à Jucepa para encaminhar atos constitutivos e demais alterações contratuais das empresas envolvidas, para apuração do envolvimento das mesmas nos atos ímprobos em questão.
Texto: PJ de Santarérm Novo, com edição da Assessoria de Imprensa

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